Lei nº 1.129/1990

Concede subvenção para Esportes amadores em geral e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) no exercício de 1991, a título de subvenção social às agremiações esportivas amadoras do Município, bem como a Liga Esportiva local.

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, em 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26

de dezembro, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria