Lei nº 1.128/1990

Autoriza conceder auxilio educação.

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício de 1991, até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a titulo de auxilio de educação de que trata a Lei Municipal nº 934 de 1º de julho de 1987.

Art.2º - A quota mensal de que trata o artigo 2º da Lei que o instituiu, será de Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) no exercício de 1991.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26

de dezembro, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria