Lei nº 1.126/1990

Concede e autoriza bolsas de estudo.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dispender no exercício de 1991, até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) no apoio financeiro a estudantes de que trata a Lei Municipal nº 935 de 1º de julho de 1987, bem como apoio a estudantes comprovadamente carentes, cujos beneficiados terão que comprovar periodicamente a regularidade de frequência.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

26 de dezembro, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria