LEI N.º 1.437

 

 

 

Reajusta os salários, proventos de Aposentadoria e remuneração dos servidores do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia - MG aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam reajustado os salários e proventos de aposentadoria e remuneração dos servidores do Município de Felixlândia, tendo como base de cálculo os vencimentos do mês de abril de 1997, num percentual de 7,14 % (sete vírgula quatorze por cento).

Artigo 2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão datações próprias do orçamento Municipal vigente.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de junho de 1.997.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal