Lei Nº 1105/1990

 

Autoriza firmar Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo – SELT no valor de CR$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) para continuidade das obras da Praça de Esporte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,18 de setembro, 1990.

 

 

 

Valéria Elisa Vieira José Alberto Mendes

Secretária Prefeito Municipal