Lei 1.101/1990

 

Ratifica a Lei nº 1.029 de 29/05/90.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG, no valor de Cr$ 504.000,00(Quinhentos e quatro mil cruzeiros) para a continuidade das Obras de Construção do Terminal Rodoviário de Felixlândia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,11 de setembro 1990.

 

 

 

Valeria Elisa Vieira José Alberto Mendes

Secretaria Prefeito Municipal