Lei 1.092/1990

 

Autoriza firmar Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. – 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a continuidade das obras de construção do Terminal Rodoviário de Felixlândia.

Art. – 2º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

29 de maio, 1990.

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira – Secretaria