Lei n.º 1.091/1990

 

Autoriza repasse de verba ao 3º Batalhão da Policia Militar.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar o montante de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao 3º Batalhão da Polícia Militar –MG.

Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei, destina-se a construção da Praça dos Municípios, na sede do Batalhão em Diamantina.

Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 29 de maio, 1.990.

 

 

Ass. José Alberto Mendes – Prefeito Municipal.

Ass. Valéria Elisa Vieira – Secretária Municipal.