LEI N.º 1.435

 

 

 

Declara de Utilidade Pública a Associação

Comunitária do Bairro Ribeirão do Bagre.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Ribeirão do Bagre, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede no Bairro Ribeirão do Bagre, inscrita no CGC. Sob. o n.º 20.212.064/0001-63 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro, Títulos e Documentos de pessoas jurídicas de Curvelo - MG, sob. o n.º 885, fls. 06, Livro AN 06 em 01 de abril de 1986.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos da lei n.º 1.340 de 31 de maio de 1.994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de junho de 1.997.

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

 

Prefeito Municipal

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal