LEI 1.094/1990

 

Autoriza receber doação.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Antonio Vieira, a doação de uma área de terras de 600m² (seiscentos metros quadrados) situado na localidade da Limeira, neste Município.

Art. 2º- A área de que trata o art. 1º, destina se a construção da Escola Municipal Pedro Moreira de Freitas.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

29 de maio, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira – Secretaria.