Lei nº 1.087/1990

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Felixlândia – MG, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o sistema Departamental, como forma de organização estrutural da Prefeitura Municipal de Felixlândia – MG.

Art.2º Cria os seguintes Departamentos, com sua respectiva lotação e atividades, conforme previsto no Anexo III, folhas 1,2,3,4,5 e 6:

I – Gabinete do Prefeito

II – Procuradoria do Município

III – Secretaria Municipal

IV – Sub-Prefeitura do Distrito São José do Buriti

V – Departamento de Administração e Finanças

VI – Departamento de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

VII – Departamento de obras e Meio Ambiente

VIII – Departamento de Infra estrutura Social.

Parágrafo Único – Os cargos existentes no Departamento I (um) do artigo acima citado (Gabinete do Prefeito) serão todos considerados em comissão, declarados em Lei de livre nomeação e exoneração.

Art.3º Revogam se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 966, de 15 de dezembro de 1987.

Art.4º- Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de maio, 1990.

José Alberto Mendes – PREFEITO MUNICIPAL

Valéria Elisa Vieira – SECRETARIA

Anexo III Folha 01

 

 

DEPARTAMENTOS

 

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº Func.

 

CAC-02

Chefe de gabinete

01

Gabinete do Prefeito

CAC-06

Secretaria de Gabinete

01

 

CAC-07

Motorista de Gabinete

01

Procuradoria

CAC-04

Procurador

01

 

CAC-03

Secretario Municipal

01

Secretaria Municipal

CA-05

Recepcionista

01

 

CA-03

Contínuo

01

 

CACC-05

Sub Prefeito

01

 

CA-10

Assistente Administrativo

01

Sub. Prefeitura S. Josédo Buriti

CA-01

Auxiliar de serviços Gerais

01

 

CA-09

Auxiliar de enfermagem

01

 

CAC-01

Chefe de Departamento

01

 

CA-12

Tesoureiro

01

 

CA-13

Técnico em contabilidade

01

 

CA-10

Assistente Administrativo

06

Administração e

CA-06

Datilografo

02

Finanças

CA-01

Auxiliar de serviços Gerais

02

 

CA-02

Rodante

03

 

CA-07

Motorista

04

 

CA-08

Fiscal

01

Educação, Cultura,

CAC-01

Chefe de Departamento

01

Esporte, Lazer e

CA-10

Assistente Administrativo

03

Turismo

CA-01

Auxiliar Serviços Gerais

01

 

CT-05

Instrutor de música

01

 

CT-06

Professor

44

 

CA-07

Motorista

01

 

CAC-01

Chefe de Departamento

01

 

CT-14

Mestre de Obras

02

 

CT-13

Mecânico

01

Obras e Meio

CT-11

Operador de Maquina

04

Ambiente

CT-02

Auxiliar operador de maquina

02

 

CA-10

Assistente Administrativo

02

 

CT-10

Bombeiro

01

 

CT-04

Carpinteiro

01

 

CT-03

Pedreiro

02

 

CT-01

Auxiliar de Pedreiro

04

 

CA-01

Auxiliar de serviços Gerais

08

 

CT-12

Topógrafo

01

 

CAC-01

Chefe de Departamento

01

 

CA-10

Assistente Administrativo

02

 

CA-01

Auxiliar de serviços Gerais

04

 

HOSPITAL

 

 

Infra-Estrutura Social

CA-10

Assistente Administrativo

01

 

CA-05

Recepcionista

02

 

CA-07

Atendente de enfermagem

02

 

CA-09

Auxiliar de enfermagem

10

 

CA-08

Radiologista

01

 

CA-04

Auxiliar de cozinha

02

 

CA-01

Auxiliar de serviços Gerais

05

 

CA-07

Motorista

02

 

CT-17

Médico

05

 

CT-16

Enfermeiro

01

 

CT-15

Odontológo

01

 

Anexo III Folha 03

 

ATIVIDADES

 

 

Gabinete Prefeito

Assessoramento de nível superior, envolvendo as áreas administrativas e política, coordenando a harmonia e correlação entre os departamentos e tarefas da administração pública municipal visando o desempenho de forma sintonizada das metas pré-estabelecidas pelo plano de Governo.Desenvolve estrategicamente as ações políticas, sociais e de informação, mantendo contato com lideranças políticas e de classes. Coordena serviços administrativos de apoio ao chefe do Executivo municipal, dentre outras tarefas atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Procuradoria do Município

Assessoramento a toda a Prefeitura nos assuntos jurídicos e legais propor e contestar ações e interpor recursos, estudar e analisar dispositivos legais, preparar informações e pareceres, redigir minutas de contratos e convênios, escrituras e semelhantes, representar o Prefeito Municipal acerca de atos manifestadamente irregulares praticadas ao ambiente da administração municipale que forem de seu conhecimento, representar o município em juízo,dentre outras tarefas atribuídas pelo Prefeito.

 

 

Secretaria Municipal

Planejar, promover, executar planos de promoção, divulgação e relações públicas da Prefeitura; coletar, dirigirselecionar e divulgar informações, elaborar e executar programas de relações públicas; recepcionar autoridades, realizar promoções de interesse comunitário, apoiar funcionários em contatos externos;elaborar atos normativos e propostas legislativas do executivo municipal,elaborar e editar documentos e periódicos dentre outras tarefas atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Sub Prefeitura S. José Buriti

Representar o Prefeito Municipal, dentro dos limites do Distrito; desenvolver tarefas administrativas sob coordenação do Prefeito e orientação dos departamentos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura, acumular as atividades de apoio e execução dos serviços municipais direcionados ao Distrito desde seu planejamento ao produto final; responsabilizar-se pelo patrimônio municipal a serviço do município; dentre outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

 

 

Anexo III

Folha 04

 

 

 

ATIVIDADES

 

 

Administração e Finanças

Programar, coordenar, orientar e controlar tarefas; planejar novos métodos de trabalho e dirigir sua implantação, apoiar planejar, executar atividades que envolvam outros órgãos públicos ou privados,bem como outros departamentos; planejar e organizar o expediente geral por núcleo de atividades que subdivide da seguinte forma: A – PESSOAL – Concentrar esforços para aproximar ao máximo da otimização dos Recursos Humanos disponíveis; Acompanhar a legislação pertinente a administração de pessoal, executar todas as rotinas de administração de pessoal de forma condizente com a proposta de trabalho determinado para sua área especifica. B – COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – Planejar, executar dentro da legislação especifica, o processo de licitações, tomadas de preços, concorrência e convites nas compras e bens e/ou contratação de serviços.Estabelecer critérios para o relacionamento com fornecedores.Exercer controle técnico e rigoroso sobre o estoque de materiais e/ou sobre o patrimônio do município, dentro dos aspectos técnicos na ocasião em uso. C – SERVIÇOS AUXILIARES – Executar funções de apoio administrativo como transporte, limpeza interna, mensageira, vigilância, etc., procurando evitar paralisação das atividades prioritárias aos interesses dos demais departamentos e núcleo administrativo. D – TESOURARIA – Execução do serviço financeiro, como agente controlador da receita e a Despesa financeira, responsabiliza-se pelo controle de pagamento aos credores diversos, bem como o relacionamento com as instituições financeiras com as quais o poder municipal se relaciona. E – CONTABILIDADE E ORÇAMENTO – Executar a contabilidade do Executivo Municipal dentro das técnicas legais e comprovadamente eficazes para esta atividade; controlar os créditos orçamentários regulares e os suplementares dentro das respectivas dotações, estabelecer controle de custos e implantar recursos para demonstração transparente da situação financeira da Prefeitura. F – CADASTRO E FISCALIZAÇÃO – Exercer o papel de controle das atividades estatísticas de tributação e dos serviços públicos municipais, de forma a fazer com que o município arrecade todos os tributos a ele pertinente para o aumento da receita municipal.

Anexo III

Folha 05

 

 

Educação, Cultura, Esporte,Lazer e Turismo

Responder pela melhoria dos níveis de qualidade do ensino ministrado pelo Município; Responder pela obtenção a aplicação de recursos humanos e materiais com vistas a otimização dos resultados na educação básica desenvolvida pelo município. Elaborar e implantar propostas para aproximação da otimização do ensino. Desenvolver trabalhos visando aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais da educação. Incentivo de forma determinada ás atividades de cunho cultural e esportivo do Município. Desenvolver programas esportivos, como complemento á educação curricular de forma a atingir maior índice de satisfação e participação da comunidade. Conservação e ampliação do patrimônio municipal disponível ás áreas de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Dentre outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Infra Estrutura Social

Prestar assistência social aos munícipes de forma decisiva, priorizando as áreas de saúde e desenvolvimento social, voltada para a população carente do município. Pesquisar, analisar e encaminhar soluções para casos de desajustamentos pessoal, grupal e comunitário; Orientar dentro do seu campo de atuação, indivíduos e famílias tendo em vista a sua integração na sociedade. Proporcionar adequado apoio ao desenvolvimento dos programas e planos de trabalho assistenciais em perfeita harmonia com a população interessada. Incentivar o desenvolvimento das atividades de agropecuária do município, buscando avançar tecnologicamente, visando o aumento da produtividade e facilitar o trabalho do produtor, dentre outras atividades atribuídas pelo Prefeito.

 

 

Obras e Meio Ambiente

Planejar, dirigir e executar atividades ligadas á execução de obras públicas como: casas, grupos escolares, estradas pontes, etc,tanto na construção como na conservação de forma a implementar tais investimentos, estabelecendo cronogramas racionais possibilitando uma analise de custos criteriosa, evitando assim o desperdício e a segurança física do trabalhador e do usuário do serviço. Procurar conciliar o desenvolvimento do município com o meio ambiente de maneira coerente e funcional a natureza como um todo,além das tarefas de limpeza urbana e conservação das estradas e rodovias municipais para a segurança e comodidade dos usuários.