Lei 1081/1990

 

Revoga artigo 3º da Lei nº 559 de 08 de janeiro de 1971 e dá nova denominação à Praça.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica revogado o artigo 3º da Lei 559 de 08 de janeiro de 1971, que denominou a Praça de Governador João Pinheiro.

Art. 2º - A atual praça, a partir da aprovação desta Lei, denominar-se-á Praça José Pedro Epifânio.

Art. – 3º Revogam se as disposições em contrario, especialmente o artigo 3° da Lei 559 de 08/01/71.

Art. - 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 10 de abril, 1990.

 

 

José Alberto Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Valeria Elisa Vieira

Secretária