Lei Nº 1055/1989

 

Dá denominação a estradas Municipais.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam assim denominadas as seguintes estradas municipais:

- Estrada que liga Felixlândia ao gravatá, denominar-se-á: Estrada Municipal Joaquina Cabral;

- A continuação da Estrada Maria Luzia dos Santos no Capão Grande, denominar-se-á: Estrada Municipal Dr. Geraldo Castelo Branco Valadares;

- A estrada que liga a BR 040 à Serragem até a passagem do Nozinho Baiano, denominar-se-á: Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silva.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 12 de dezembro, 1989.

 

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária