Lei nº 1036/1989

 

Autoriza Firmar Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de NCZ$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados novos), visando a execução da reforma do Hospital Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

16 de agosto,1989.

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria.