Lei nº 1.035/1989

 

Autoriza assinar Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio, com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a execução de Obras de Construção e reforma dos Estádios do Social Esporte Clube e Avaí Esporte Clube, no valor de NCZ$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos).

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

16 de agosto, 1989.

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria.