Lei nº 1030/1989

 

Autoriza firmar Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Felixlândia, autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, no valor de NCZ$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos), com o objetivo de promover atividades assistenciais, junto à população carente do Município, com vistas a promover o seu bem-estar físico e social.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

29 de Junho, 1989.

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria.