Lei Nº 1047/1989

 

Dá denominação à Rodovia Municipal

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rodovia Municipal “José Mauro Gonçalves”, o trecho da Ponte do Pelame até o trevo na BR040, na Localidade Posto Pioneiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 03 de outubro 1989.

 

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria