Lei nº 1041/1989

 

Modifica denominação de Ruas e Avenidas do Bairro Ribeirão do Bagre.

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As ruas A, B, C, D, J, K, M, N, O, Rua 10, Avenidas A, B e C, passam a ter a seguinte denominação.

Rua A) Rua Adão Apolinário da Silva

Rua B) Rua Manoel Quadros

Rua C) Rua Sebastião Dias Pereira

Rua D) Rua Francisco Gonçalves da Fonseca

Rua J) Rua João Bispo dos Santos

Rua K) Rua Karame Chamone

Rua M) Rua Raimundo Pereira Pinto

Rua N) Rua José da Costa Bravo

Rua O) Rua Hermenegildo Marques

Rua 10) Rua 10 de agosto

Av. A) Avenida Epamig

Av. B) Avenida Alfredo Nascimento dos Santos

Av. C) Avenida Antônio Gonçalves da Fonseca

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 16 de agosto 1989.

 

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária