LEI Nº 972/1988

 

Autoriza assinar convênio

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos municipais, visando a execução de obras de calçamento de ruas e conclusão da Praça de Esportes municipal.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 17 de março de 1988.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária