LEI Nº 970/1988

 

Reajusta vencimentos do cargo de Secretário da Prefeitura

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O valor de vencimento do cargo de Secretário da Prefeitura, será o seguinte:

- Secretário da Prefeitura-------------------CZ$ 12.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1.988.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 17 de março 1988.

 

 

Hemiterio José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária