Lei nº 1.028/1989

 

Autoriza Firmar Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Felixlândia, autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, no valor de NCZ$ 1.200,00 (Um mil e duzentos cruzados novos) com o objetivo de promover atividades assistenciais junto à população carente do município, suprindo as necessidades bascas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

29 de Junho, 1989.

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria.