Lei nº 1019/1989

 

Autoriza assinatura de Convênio

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais – Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação -, no valor de NCZ$ 12.930,00 (Doze mil, novecentos e trinta cruzados novos) visando a construção de 30 (trinta) casas populares.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Felixlândia, 10 de maio 1989.

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria.