LEI N.º 1.431

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.086 DE

15 DE MAIO DE 1.990 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Cargo de Procurador do Município, código CAC-04, item 01 cargo de confiança, constante do Anexo I da lei Municipal n.º 1.086, de 15 de maio de 1990, passa a denominar-se Procurador Geral do Município.

 

Art. 2º - O Cargo de Procurador do Município, código CAC -04, item 01-cargo de confiança, constante do anexo II da lei municipal n.º 1.086, de 15 de maio de 1.990, passa a denominar-se Procurador Geral do Município.

Art. 3º - Fica criado no anexo I, Procuradoria, da lei municipal n.º 1.086, de 15 de maio de 1.990, o seguinte cargo:

 

Procuradoria Código Denominação N.º Funcionários Salário

 

CT - 18 Procurado Municipal 02 R$ 720,00

 

 

Art. 4º - Fica criado, no anexo II, item 02 - cargos de carreira, 2.2 técnico, o seguinte cargo:

 

Código Denominação do cargo N.º de vagas

 

CT - 18 Procurador Municipal 02

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de ano em curso.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 11 de julho de 1997

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal

 

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal