LEI Nº 786/1982

 

Autoriza transformar área Remanescente do Imóvel Denominado Ilha do Mangabal em área Urbana.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica transformado em área urbana, a área remanescente do imóvel denominado Ilha do Mangabal, loteamento de propriedade do GRANLAGO – Companhia Melhoramento do Grande lago de Três Marias, destinado a loteamento para construção de casa de campo equipado com Clube Náutico, conforme memorial descritivo do loteamento.

Art. 2º - A área remanescente do Imóvel projetado, tem área de 815.700m² (oitocentos e quinze mil, setecentos metros quadrados).

Art. 3º - Toda Infra-estrutura a ser implantada no loteamento de que trata o artigo 1º desta lei, será por conta do seu proprietário ou incorporadora.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 05-11-82.

 

a) Levi Eustáquio do Nascimento – Prefeito Municipal

b) José Geraldo Pinheiro – Secretario