LEI Nº 777/1982

 

Autoriza transformar a área remanescente do Imóvel Rural Denominado Ilha do Mangabal em área Urbana.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, por seus representantes decretou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica transformada em área urbana, a área remanescente do imóvel rural denominado ilha do mangabal loteamento de propriedade da GRANLAGO – Companhia Melhoramentos Grande Lago de Três Marias, destinado a loteamento para construção de casas de campo equipada com Clube náutico conforme o memorial descritivo de loteamento.

Artigo 2º - A área remanescente do imóvel projetado é de 815.700m².

Artigo 3º - Toda infra-estrutura a ser implantada no loteamento de que se trata o artigo 1º desta Lei, será por conta do seu proprietário ou incorporadora.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 05 de Novembro de 1982.

 

Levi Eustáquio do Nascimento José Geraldo Pinheiro

Prefeito Municipal Secretario