Lei n° 776/1982

 

Autoriza transformar área urbana para fins de loteamento de chácaras de recreio.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º - Fica considerada área urbana, parte da área rural do imóvel denominado Fazenda Cachoeira, também denominada de Sitio do Lago Dourado de propriedade do Sr. José Ferreira do Nascimento.

 

Art 2º - A área a ser loteada tem como acesso à sede 16km por rodovia municipal e se destinará ao plano para chácaras de recreio.

 

Art 3º - A área do loteamento é de 210.661m², dividida em duas quadras e quarenta chácaras, conforme memorial descritivo de seu projeto.

 

Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 27 de julho 1982.

 

 

Levi Eustáquio do Nascimento José Geraldo Pinheiro

Prefeito Municipal Secretário