Lei Nº 775/1982

 

Reconhece de Utilidade Pública a Congregação “Filhas de Maria Imaculada” CGC-20203519/0001-84, com sede em Felixlândia.

A Câmera Municipal de Felixlândia, por seus representes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

ART. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Congregação. “Filhas de Maria Imaculada”, com sede em Felixlândia, atuando no campo social, ligada à Paróquia local.

ART. 2º - Em virtude do disposto no artigo anterior e o reconhecimento da atuação social da entidade, fica a mesma isenta de todos impostos e taxas municipais, bem como de parte de contas de participação dos Municípios ou quaisquer tributos de outras origens.

ART. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém .

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 27 de julho de 1982.

 

 

Levi Eustáquio do Nascimento José Geraldo Pinheiro

Prefeito Municipal Secretario