LEI N.º 1.430

 

 

Aumenta o número de vagas no Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia, contido na lei n.º 1.086 de 15/05/90, alterados pelas leis 1.327 de 09/02/94, lei 1.353 de 01/11/94, lei 1.377 de 09/06/95, lei 1.383 de 30/08/95 passa a contar com 246 servidores.

 

Art. 2º - O Quadro Permanente referido no art. 1º passa a ter como parte integrante, além dos já descrito nas citadas leis, os cargos abaixo discriminados:

 

 

 

 

 

Parágrafo Único - Os cargos de Engenheiro Civil, Psicólogo e Fisioterapeuta serão preenchidos por profissionais devidamente habilitados em curso superior.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto aos cargos de Engenheiro Civil e Cantineira a 02/01/97.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 10 de julho de 1.997.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal