Lei nº 415/1966

 

Dispõe sobre indenização de casa, benfeitorias e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a indenizar ao Sr. Izidio Alves de Oliveira, uma casa de benfeitorias anexas, situadas no local “Coruja” para alargamento da rua perimetal para asfaltamento, podendo dispender até a importância de Cr$ 500.000(quinhentos mil Cruzeiros).

Art.2º - Para ocorrer as despesas autorizadas nesta lei fica aberto um credito especial de Cr$ 500.000(quinhentos mil cruzeiros).

Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 4 de Outubro de 1.966.

 

Clovis de Carvalho Barbosa – Pref.Municipal

Geraldo Teixeira de Oliveira – Secretario.