LEI N.º 1.429

 

 

ACRESCE DEPARTAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Felixlândia adotada pela lei Municipal n.º 1.087 de 15 de maio de 1.990, alterada pela lei municipal n.º 1.193 de 20 de abril de 1.992 e pela lei municipal n.º 1.287 de 29 de junho de 1993, fica desmembrado o Departamento de Ação Social e Comunitária em dois Departamentos sendo: Departamento de Ação Social e Departamento de Ação Comunitária.

 

Art. 2º - O Departamento de Ação Comunitária fica com a lotação, que passa a fazer parte integrante do Anexo III, da lei, Municipal n.º 1.087.

 

 

Código Denominação N.º de funcionários Vencimento

CAC -01 Chefe de Departamento 01 R$ 254,07

CA -10 Assist. Administrativo 01 R$ 151,79

 

 

Parágrafo Único - As remunerações do quadro deste artigo, serão as estabelecidas em lei .

 

Art. 3º - Ficam suprimidos dos quadros de atividades do Departamento de Ação Social as designadas para o Departamento de Ação Comunitária, previstos no Anexo III da lei Municipal n.º 1.087.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Revogando as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.997.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 07 de julho de 1.997.

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

PrefeitoMunicipal

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal