Lei nº 241/1958

Dispõe sobre regularização de lotes e contém outras providências.

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono e mando executar a seguinte lei:

Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal de Felixlândia, autorizada a regularizar a situação dos proprietários de moradias já construídas em terrenos adquiridos pela Prefeitura, podendo, para isto, arbitrar ou não, um valor aos lotes, de conformidade a pobreza do proprietário.

Parágrafo Único: Os lotes a que se refere este artigo, terão suas áreas compreendidas nas especificações da planta cadastral e urbanística, já aprovada.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Publique-se na forma de lei.

Prefeitura M. de Felixlândia, em 23-10-58

 

a) José Pedro Epifânio