Lei nº 228/1958

Dispõe sobre doação e contém outras providencias

 

O Povo do Município de Felixlândia, autorizada a doar ao DNER., o terreno adquirido do Sr. Manoel Gonçalves Pereira, conforme lei n° 224 de 22/02/58.

Art.2°- A doação a que se refere o artigo anterior desta lei, se por qualquer motivo o D.N.E.R. não construir dentro do prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sanção desta lei, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para a Prefeitura.

Parágrafo Único: Se por qualquer motivo o D.N.E.R. transferir seu escritório desta cidade, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para a Prefeitura.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Publique-se na forma de lei.

Prefeitura M. de Felixlândia, em 1° de abril de 1958

 

a) José Pedro Epifânio

a) Cira Alves Diniz