LEI N.º 1.428

 

 

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A carga horária semanal dos Cargos de Odontólogo e Defensor Público passará a ser de 20 horas.

 

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, os vencimentos dos cargos abaixo especificados, passarão a ser o seguinte:

 

 

Código Cargo Vencimento

 

CT - 15 Odontólogo R$ 837,40

CAC - 15 Defensor Público R$ 580,72

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997.

 

Art. 5º - Revogando as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de julho de 1.997.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal

 

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal