Lei n.º 395/1965

 

 

Pede autorização p/ indenizar Terrenos p/ abertura de ruas.

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono e mando executar a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Felixlândia, autorizado a pagar a importância de Cr$ 311.000 (Trezentos e onze mil cruzeiros), aos Senhores João Fernandes Primo, José Januário de Araújo, Raimundo Leite e Merquides Fernandes Costa, 530m²( quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno inclusive umaleva,desapropriações necessárias à continuação da rua Elias Pinto nesta cidade.

Art. 2.º - As Despesas que se refere o artigo 1º desta Lei serão assim distribuídas:

a) A - Ao Sr. João Fernandes Primo Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) por 220m²(duzentos e vinte metros quadrados) de terreno:

b) Ao Sr. José Januário de Araújo, Cr$ 110.000 (cento e dez mil cruzeiros), por 160m²( cento e sessenta metros quadrados) de terreno e uma leva;

c) Ao Sr. Raimundo Ribeiro Leite,Cr$ 67.500 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), por 130m² (cento e trinta metros quadrados) de terreno;

d) Ao Sr. Merquides Fernandes Costa, Cr$ 13.500 (treze mil e quinhentos Cruzeiros) por 20m² (vinte metros quadrados) de terreno;

Art. 3.º -As despesas que se refere o artigo anterior desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Leiem vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 6 de Dezembro de 1.965.

 

a) Clovis de Carvalho Barbosa – Pref. Municipal.

Geraldo Teixeira de Oliveira - Secretário