Lei n.º 381/1965

 

 

Autoriza indenização para abertura de rua

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono e mando executar a seguinte:

 

Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Felixlândia, autorizado, a indenizar o Senhor Virgilio Ferreira de Jesus, a importância de Cr$ 260,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), por uma casa e terreno com área de 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), para continuação da rua Elias Pinto.

 

Art. 2.º - As despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de Junho de 1.965.

 

 

a) Clovis de Carvalho Barbosa – Prefeito Municipal.

a) Geraldo Teixeira de Oliveira - Secretário