Lei n.º 380/1965

 

 

Autoriza indenização abertura de rua.

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono e mando executar a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Felixlândia, autorizado a indenizar a Senhora Francisca de Sales Souza, uma casa c/ 4 cômodos e terreno com área de 392m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados) tudo por Cr$ 150,000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para continuação da Rua Elias Pinto.

Art.2.º - A despesa que se refere o artigo anterior desta Lei correrá por conta de dotação própria no orçamento vigente.

Art. 3.º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de Junho de 1.965.

 

 

a) Clovis de Carvalho Barbosa – Prefeito Municipal.

a) Geraldo Teixeira de Oliveira – Secretário