LEI N.º 1.427

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO

PIANCÓ.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública a Associação Comunitária do Piancó, entidade civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede no Piancó, Felixlândia - MG, inscrita no CGC. sob o n.º 01.842.649/0001-12 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos, documentos de pessoas jurídicas de Curvelo/MG, sob o n.º 19.667, fls. 26 do livro n.º 09 em 03 de março de 1.994.

Art. 2º - A declaração de utilidade Pública atenderá os requisitos da lei n.º 1.340 de 31 de maio de 1.994.

Art. 3º - Revogando as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de julho de 1.997.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal