Lei nº210/1957

Dispõe Sobre Construção De Estradas, Esgo Sanitário e do Matadouro Municipal e Contém Outras Providências.

 

O Povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir por empreitada ou por administração, diversos trechos de estradas no Município, bem como os serviços de esgoto sanitário e do matadouro municipal, podendo para tal, dispender as importâncias de: Cr$ 385.000,00 ; Cr$ 50.000,00 e Cr$ 50.000,00, respectivamente.

Art.2º - As despesas autorizadas no artigo 1º desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.958.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor á partir de 1º de Janeiro de 1958.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se na forma de lei:

Prefeitura Municipal de Felixlândia, em 17/10/57.

 

a) José Pedro Epifânio

a) Cira Alves Diniz