Lei nº 207

Dispõe sobre revisão Territorial Rural

 

O Povo do Município de Felixlândia, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer revisão territorial rural, tomando-se os dados pela revisão feita na Coletoria Estadual, podendo para isto, solicitar ao Sr. Coletor, o fornecimento dos dados já inscritos no livro da Coletoria.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, digo, a partir de 1° de janeiro de 1958.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se na forma de lei.

Prefeitura M. de Felixlândia, em 17/10/57.

 

 

a) José Pedro Epifânio

a) Cira Alves Diniz