Lei nº 201/1957

Aprova o Plano Rodoviário

 

O Povo do Município de Felixlândia por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono e mando executar a seguinte lei:

Art.1°- Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal, constante da relação anexa.

Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, Portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, em 1°de agosto de 1957.

a)

a) Cira Alves

Relação de Estradas do Plano Rodoviário

Municipal:

 

A serem conservadas:

Locais:

1: Felixlândia ..................................A- Ponto do Campo - 17 Km

2: Felixlândia ...................................A- Ponto da Cachoeira - 15 Km

3: Entroncamento ......................... A- Riachão - 15 Km

 

A serem melhoradas:

1: Felixlândia ..................................... A- Piancó - 20 Km

2: Entroncamento Estadual ..............A- Ponto da Povoação - 28 Km

3: Entroncamento ............................... A- Salto e Piancó - 24 Km

4: Felixlândia...................................... A- Ponte do Meleiro - 22 Km

 

a serem Construídas:

1: Retiro ............................................ A- Passagem - 18 Km

2: Rio do Peixe ............................A- Passagem da Extrema - 20 Km

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 1°

de agosto de 1957.

 

 

a) José Pedro Epifânio

a) Cira Alves Diniz - Sec.