Lei Nº 1103

 

Modifica artigo 73, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Felixlândia - Lei Nº 1096.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 73, da Lei Municipal nº 1.096, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 73 - O servidor gozará férias prêmio, com duração de três meses, adquiridos a cada período de cinco anos de efetivo exercício do serviço público, admitida a sua conversão em espécie, por opção do servidor ou para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

18 de setembro, 1990.

 

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária