Lei nº 74

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura.

 

O Povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono e mando executar a seguinte lei:

Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo descriminados, passam a ser os seguintes de 1º de Janeiro de 1953.

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Secretario

CR$14.400,00(Quatorze mil e quatrocentos cruzeiros)

Chefe do serviço de Fazenda

CR$ 12.000,00(Doze mil cruzeiros)

Agente Técnico de Fiscalização

CR$12.000,00(Doze mil cruzeiros)

Fiscal Geral de Obras

CR$12.000,00(Doze mil cruzeiros)

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Publique-se na forma da lei.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 9 de dezembro de 1952.

 

a) José Pedro Epifânio