Lei n.º 52

 

Abre crédito Especial para Indenização.

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a indenizar aos Srs. Petrino Martins do Rego e José Augusto Martins do Rêgo, a importância de cr$4.950,00 (quatro mil novecentos e cincoenta cruzeiros), por prejuízo de um terreno de 1.125 (Hum mil cento e vinte e cinco) metros quadrados, de suas propriedades, para abertura de uma rua que liga a rua dos inconfidentes a Praça da Matriz.

Art.2º - Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o credito especial de cr$4.950,00 (quatro mil novecentos e cincoenta cruzeiros).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 29/11/51.

 

 

 

a)José Pedro Epifânio ( Prefeito Municipal)

a)Geraldo Teixeira Oliveira (Secretário) Subst.