Lei n.º 32

 

 

Autoriza aquisição de placas de numeração para veículos e abre crédito especial.

 

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as placas de numeração para os veículos do Município, sejam tração animal e bicicletas.

 

Art. 2º - Para ocorrer a despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto crédito especial de Cr$ 3.777,50.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de novembro de 1950.

 

 

a)José Pedro Epifânio – Prefeito Municipal

a)Heitor Rodrigues de Aquino - Secretário