Lei nº 71

 

Cria cargo de Professor

 

O Povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono e mando executar a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no quadro dos servidores municipais, mais um cargo de Professor rural, com vencimentos anuais de Cr$ 3.600,00 (três e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º - As disposições desta lei aplicar-se-ão a partir de 1º de Janeiro de 1953.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se na forma da Lei.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de outubro 1952

a) José Pedro Epifanio - Prefeito Municipal

a) Virgilio de Campos Valadares – Secretário