Lei nº 69

 

 

Abre créditos Suplementares

 

O Povo deste Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono e mando executar a seguinte Lei:

Art 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações de orçamento vigente, abaixo discriminadas:

8-63-1 – Operários do Serviço de água............................................ Cr$30.000,00

8-83-3 – Para o serviço de água.........................................................Cr$13.000,00

8-81-1 – Operários do Serviço de ruas, Praças e Jardins..................Cr$10.000,00

8-82-4 – Construção e Conservação de Estradas, Pontes..................Cr$25.000,00

Cr$85.000,00

Art 2º - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se na forma da Lei.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de outubro 1952

a) José Pedro Epifanio - Prefeito Municipal

a) Virgilio de Campos Valadares – Secretário