Lei n.º 54

 

 

Anula dotações e Abre Créditos Suplementares

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam anuladas, em dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:

8-04-2 – Aquisição de móveis e utensílios Cr$5.000,00

8-09-0 – Porteiro Contínuo Cr$4.320,00

8-33-0 - 15 professores a Cr$3.600,00 Cr$15.000,00

8-99-4 – Propaganda e Publicidade Cr$2.000,00

Total Cr$26.320,00

 

Art. 2º - Fica aberto o seguinte crédito suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo designado:

8-63-2 – Para o serviço de agua Cr$26.320,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação,

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21/12/51.

 

José Pedro Epifânio ( Prefeito Municipal)

 

Valadares -Secretário