LEI N.º 1.423

 

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, convênio de cooperação na área da Segurança Pública.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios em vigor.

Art. 3º - Ficam ratificadas as despesas provenientes do convênio celebrado no presente exercício de 1.997 com efeitos a partir de 01.06.97.

Art. 4º - Revogados as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 27 de maio de 1.997.

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal