Lei n.º 31

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura.

 

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

 

Cargo Vencimento

Secretário CR$ 14.400,00

Chefe do Serviço de Fazenda 9.600,00

Fiscal Geral de Obras 6.000,00

 

Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se desde a data de 1º de Janeiro de 1950.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de novembro de 1950.

 

 

 

a)José Pedro Epifânio – Prefeito Municipla

a)Heitor Rodrigues de Aquino - Secretário