Lei n.º 30

 

 

Cria o cargo de Agente Técnico de Fiscalização.

 

 

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Agente Técnico de Fiscalização, com os vencimentos anuais de CR$ 9.600,00.

 

Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se desde a data de 1º de Janeiro de 1950.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de novembro de 1950.

 

 

a)José Pedro Epifânio – Prefeito Municipal

a)Heitor Rodrigues de Aquino - Secretário